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Companhia Aérea Foi Condenada por Atrasos em Voo

Em uma decisão judicial recente, destacou-se a importância do cumprimento das obrigações por parte das companhias aéreas. Uma companhia aérea foi condenada por transtornos a 3 passageiros durante uma viagem para a Colômbia. O caso, julgado pela juíza Fabrícia Bernardi Gonçalves, do 6º Juizado Especial Cível de Vitória, ressalta a aplicação do regime de responsabilidade objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em situações de falha na prestação de serviços.

Aeroporto.

Inconvenientes Durante a Viagem

Durante a viagem, os passageiros foram submetidos a diversos atrasos e cancelamentos de voos, resultando em significativos inconvenientes. Na ida, foram informados, já na fila de embarque para Bogotá, que não haviam mais assentos disponíveis na aeronave, o que os levou a aguardarem três horas para serem realocados em outro voo. Após o embarque, enfrentaram mais duas horas de espera devido a uma manutenção no avião. Na volta, o voo foi cancelado, portanto os passageiros só conseguiram ser realocados em outra aeronave 12 horas depois do horário originalmente previsto.

Fundamentação Jurídica: Aplicação do CDC

A juíza fundamentou sua decisão no artigo 14 do CDC, que estabelece o dever objetivo do fornecedor de reparar os danos causados por serviços defeituosos. Argumentou-se que a falha na prestação dos serviços de transporte aéreo não apenas configura descumprimento contratual, mas também um defeito do serviço, por não atender à segurança esperada pelo consumidor. Portanto, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 4 mil para cada passageiro a título de danos morais.

É importante ressaltar que, diante de situações semelhantes, os passageiros têm direitos assegurados pelo CDC. Em casos de atrasos, cancelamentos ou outros problemas relacionados a voos, os consumidores têm o direito de receber assistência material, como comunicação, alimentação e acomodação adequada, conforme previsto na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Além disso, em casos de danos morais causados por falhas na prestação de serviços, como atrasos prolongados e cancelamentos sem justificativa adequada, é possível pleitear indenização na justiça.

Conheça seus Direitos

Portanto, é essencial que os passageiros conheçam seus direitos e estejam cientes de que, em casos de descumprimento por parte das companhias aéreas, podem buscar reparação pelos danos sofridos. A decisão judicial recente reforça a importância da aplicação do CDC para garantir a proteção dos consumidores em situações de prestação de serviços defeituosos.

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